A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 004/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27 .................................................................................................
§ 2º Após o enquadramento por Nível, segundo critério temporal, o Guarda Civil Municipal de Quissamã será enquadrado no Grau que corresponder ao vencimento idêntico ou, se não for possível, no imediatamente superior ao vencimento-base que será dará a partir de 01 de julho de 2019.
.............................................................................................................
Art. 78 ..................................................................................................
§ 2º O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Quissamã deve indicar, dentre os membros da Comissão Sindicante, o seu Presidente, que deverá ter no mínimo nível médio de ensino.
Art. 127 O prêmio por assiduidade e desempenho de atividades como: Patrulhamento Ambiental; Patrulhamento de Trânsito; Patrulha mento de Ronda Escolar; Patrulhamento Maria da Penha; e Patrulhamento Canino, corresponde a 20% (vinte por cento) da referência inicial do cargo de Guarda Civil Municipal.
Art. 131 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2019."
Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 004 de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Todas previstas na Lei 13.022/2014."
Art. 3º O Anexo VI, da Lei Complementar Municipal nº 004 de 15 de março de 2019, que trata da Ficha de Avaliação, passa a vigorar com a redação constante do Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 4º Inclui-se na Lei Complementar Municipal nº 004 de 15 de março de 2019, o Anexo VII, passa a vigorar com a redação constante do Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 5º Fica expressamente revogado o § 1º do Artigo 12, da Lei Complementar Municipal nº 004 de 15 de março de 2019.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1290/2012, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em de 26 de novembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
AUTODESENVOLVIMENTO
- Refere-se à concentração de esforços, por iniciativa do servidor, na busca
do seu crescimento pessoal e profissional. (Marcar com um X o valor
escolhido.) |
|||||
SUBFATORES |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
TOTAL |
CAPACIDADE DE
AGREGAR VALOR - Contribuir para o desenvolvimento da área, no que se refere à
otimização de recursos, implantação e disseminação de novas metodologias e
procedimentos. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
CAPACITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - Apresentam interesse pela busca ativa de
qualificação e aprimoramento pessoal e profissional na área de atuação, com o
objetivo de melhorar o desenvolvimento das atividades/serviços. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
APERFEIÇOAMENTO
CONTÍNUO - Mantém-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando
oportunidades oferecidas pela Instituição,
buscando o desenvolvimento pessoal e ampliação dos conhecimentos em sua área
de atuação. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
COMPETÊNCIA
TÉCNICA - Refere-se à aplicabilidade dos conhecimentos e experiências, no que
se referem ao uso das ferramentas, materiais, normas, procedimentos e
metodologias necessárias para melhorar o desenvolvimento das atividades em
geral. (Marcar com um X o valor escolhido.) |
|||||
SUBFATORES |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
TOTAL |
QUALIDADE NO
TRABALHO - Realizar o trabalho com planejamento e organização, buscando
eficiência na utilização dos recursos disponíveis, executando as atividades
com precisão, apresentando incidência mínima de erros e ausência de
retrabalhos. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
ADMINISTRAÇÃO
DE CONDIÇÕES DE TRABALHO - Apresenta habilidade de administrar os prazos e
solicitações com resultados satisfatório, buscando priorizar aqueles de maior
importância, independentemente do volume do trabalho. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
APLICABILIDADE
DOS CONHECIMENTOS -
Apresenta capacidade de aplicar os conhecimentos adquiridos, contribuindo
para o desenvolvimento permanente da equipe com a qual atua. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
INICIATIVA -
Objetiva analisar a capacidade de agir de forma adequada e oportuna,
apresentando idéias inovadoras, para o
desenvolvimento dos trabalhos e da instituição, buscando garantir eficiência
e eficácia na execução dos trabalhos. (Marcar com um X o valor escolhido.) |
|||||
SUBFATORES |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
TOTAL |
CRIATIVIDADE E
INOVAÇÃO - Refere-se à apresentação de idéias
inovadoras relativas ao trabalho, com objetivo de melhorar o seu desempenho,
analisando as situações de maneira flexível, propondo alternativas para
solução de problemas. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
TOMADA DE
DECISÕES - Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na
ausência de instruções detalhadas ou em situação fora do comum, optando pela
alternativa mais adequada. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
ADAPTABILIDADE
AS MUDANÇAS - facilidade de adaptarem-se as mudanças e a utilização de novos
métodos, procedimentos e ferramentas, aplicando-os na rotina de trabalho. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
RELACIONAMENTO
INTERPESSOAL - Objetiva analisar a capacidade de o servidor interagir com os
colegas, chefes e o público em geral, tenho sempre como objetivo a melhoria
do trabalho. |
||||||
SUBFATORES |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
TOTAL |
|
COMUNICAÇÃO -
Refere-se à capacidade de se expressar de maneira clara, objetiva e adequada,
bem como trocar ou discutir idéias, contribuindo
para atingir os objetivos da Unidade. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
|
COOPERAÇÃO -
Destina-se a analisar a capacidade de compartilhar as informações para o
desenvolvimento das atividades/serviços, de modo que estes não fiquem
prejudicados e condicionados a presença do servidor executor da atividade. |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
|
EFICIÊNCIA
NA INFORMAÇÃO |
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
|
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO (PONTOS) |
|||||
AUTODESENVOLVIMENTO |
COMPETÊNCIA TÉCNICA |
DISCIPLINA |
INICIATIVA |
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL |
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
NÚMERO DE VAGAS |
||
CRIADAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
150 |
133 |
17 |