A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 100 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - por um médico nos casos de licença até 120 (cento e vinte) dias e à servidora gestante;"
Art. 2º O caput do art. 101 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 02 de junho de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.