LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 02 DE junho de 2023

 

ALTERA OS ARTIGOS 100 E 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 100 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - por um médico nos casos de licença até 120 (cento e vinte) dias e à servidora gestante;"

 

Art. 2º O caput do art. 101 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 101 Nas licenças prolongadas, antes de se completarem 180 (Cento e oitenta) dias, deverá a junta médica da Prefeitura, composta por 3 (três) médicos, pronunciar-se sobre a natureza da doença indicando se o caso é de:"

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 02 de junho de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.