A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 O servidor nomeado para o exercício do cargo em comissão ou secretário municipal poderá optar pela percepção do seu vencimento base e demais vantagens permanentes previstas em lei acrescidos de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente ao símbolo do cargo em comissão ou do valor do subsídio do cargo de agente político de secretário municipal e equivalentes, conforme dispuser a lei local.".
Art. 2º O Parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 26 de agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.