LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 05 DE maio DE 2022

 

ALTERA O ART. 114 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 114 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

 

"Art. 114 ...................................................................................

 

VI - por 1 (um) dia, a servidora pública que faça doação de leite materno, dentro do mês."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 05 de maio de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

Prefeita MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.